quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Desigualde persiste nas juntas médicas

Desigualde persiste nas juntas médicas leonel de castro Decisões passarão integralmente para as mãos dos médicos Helena Norte Um trabalhador residente no estrangeiro que solicite junta médica com vista à aposentação não terá de pagar as despesas com o médico oficioso que o representará caso prove insuficiência económica. Essa possibilidade não está, porém, contemplada para quem resida em Portugal, mesmo que manifestamente não tenha recursos para pagar o clínico que o acompanhará na junta. Esta é apenas uma das discriminações contidas no projecto de lei que altera a composição das juntas médicas, na opinião da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública. A alteração legislativa visa a uniformização de procedimentos das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e das comissões de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social. Surge na sequência da divulgação de casos de trabalhadores, portadores de doenças terminais, que foram obrigados a manter-se em serviço pelas juntas médicas. A constituição exclusiva das juntas por médicos e a possibilidade de o doente indicar um médico para a junta de recurso são as principais mudanças introduzidas. Embora o objectivo seja a uniformização de procedimentos, o projecto de decreto-lei - que está, neste momento, em discussão pelas estruturas sindicais - contempla diferenças de tratamento que põem em causa a igualdade de acesso às juntas de recurso, na opinião de Manuel Ramos, dirigente da Federação de Sindicatos da Função Pública e da Frente Comum. O caso dos requerentes que morem no estrangeiro, isentos de pagamento do médico oficioso, só se aplica às juntas de recurso da Segurança Social. No caso das juntas da CGA, essa possibilidade não está contemplada. Tal como não está prevista para os trabalhadores que morem em Portugal e que são a esmagadora maioria. "Por que é que um carente económico que more no estrangeiro é tratado de forma diferente de um carente económico que resida em Portugal?", questiona o dirigente sindical que elaborou o contributo da Federação da Função Pública para a posição conjunta que a Frente Comum vai entregar ao Governo Outro factor que condicionará o acesso às juntas de recurso é a obrigatoriedade de pagamento dos custos do processo pelo trabalhadores, caso o pedido de reforma seja recusado. Além disso, compete ao trabalhador pagar ao médico que o representará, independentemente de ser por si escolhido ou designado pela respectiva administração regional de saúde. Outra desigualdade é as juntas de revisão só realizarem, na CGA, com a autorização por parte do Conselho Directivo da CGA, enquanto na Segurança Social tal não é preciso.

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