sábado, 14 de fevereiro de 2009

afectação ao ICE de 0,5% da massa colectável do IRS

Circular nº5

Setúbal, 4 de Fevereiro de 2009

Caro (a) Associado(a, Caro(a) Amigo(a),

Embora muitas vezes em silêncio, de forma anónima, prossegue o ICE a sua ampla intervenção, um pouco por todo o país e mesmo internacionalmente.

Dinâmicas de desenvolvimento em meio rural e urbano periférico cruzam-se com projectos de ambiente, de saúde comunitária, de intervenção precoce, de formação profissional e de professores e/ou de qualificação parental; são várias as redes de parceria em que está implicado; vários os produtos a que se associou como autor … e o reconhecimento do seu contributo para a reflexão teórica, no domínio da educação e do desenvolvimento, ficou bem patente nos mestrados para que contribuiu com formadores ou em que interveio como co-promotor (como acontecerá, este ano, em relação a um Mestrado organizado pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa).

Contraditoriamente (ou talvez não), esta ampla dinâmica (nem sempre, repete-se, acompanhada da visibilidade que se justificaria) não vem tendo como contrapartida os recursos materiais que se impunham e impõem à sua sustentabilidade. Como escrevemos em circular idêntica enviada em 2008, “ o voluntariado e a militância com que contamos revela-se insuficiente para compensar a ausência de receitas próprias e a dificuldade crescente em obter financiamentos que respeitem e se adeqúem à lógica das estratégias e abordagem que defendemos”.

Para ultrapassar esta contradição precisamos da ajuda de todos e a verdade é que sem qualquer despesa para si, pode, se o desejar, contribuir. Como já o dissemos também em 2008, “basta para o efeito, que na declaração de rendimentos anual para as finanças determine a afectação ao ICE de 0,5% da massa colectável do IRS liquidado em 2008, percentagem que a não vir para o ICE (ou para outra entidade que se deseje) entra nos cofres do estado”.

Para tanto, deverá preencher o Anexo H do Modelo 3, inscrevendo no item 9 o número de Contribuinte do ICE nº 502 827 564, tal como se indica no exemplar cuja fotocópia se envia para orientação (o formulário do IRS a entregar não pode ser a cópia que enviamos em anexo).

O mesmo pode ser preenchido por quem o faça via Internet, caso em que se tem a vantagem de a afectação ao ICE ser feita de forma automática, ao contrário do que acontece por quem o entrega em suporte de papel, (circunstância em que a afectação depende da atenção do funcionário que analise a declaração).

Em 2008 o contributo que recebemos por esta forma foi já relevante: ultrapassou os 14 mil euros o que significa que foram centenas, as pessoas que se solidarizaram com o ICE. Se este ano tal se repetir, com cada um a procurar que outros o façam também, poderemos por esta forma garantir pelo menos a cobertura das nossas despesas de funcionamento corrente (renda, telefone, electricidade, água Internet).

Contamos com a sua solidariedade e o seu empenhamento.

Saudações associativas e amigas.

O Director Executivo

Rui d’Espiney

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